Obrigações do Estado Português e da NAV Portugal

O Estado Português é soberano em relação ao seu espaço aéreo. De acordo com a ICAO, Agência da ONU que regula a Aviação Civil desde a sua fundação, em 1944, na Convenção de Chicago, a prestação dos Serviços de Navegação Aérea (Air Navigation Services – ANS na sua sigla em inglês) no espaço aéreo português é uma responsabilidade exclusiva do Estado Português. Em Portugal, o Prestador de Serviços de Navegação Aérea (Air Navigation Service Provider – ANSP na sua sigla em inglês) é a NAV Portugal – Navegação Aérea EPE. Para além disso, o Estado Português é também responsável pela prestação dos ANS no espaço aéreo a si delegado pela Convenção de Chicago referente nas Regiões de Informação de Voo de Lisboa e Santa Maria.

Apesar da brutal redução de tráfego aqui apresentada pelo EUROCONTROL (e que também se observou na Região de Informação de Voo de Santa Maria), a NAV Portugal manteve toda a sua infraestrutura ao serviço dos voos essenciais que ocorreram durante a Crise da COVID-19.

Assim, a NAV Portugal presta os serviços ANS 24 horas por dia, 365 dias por ano, independentemente da natureza ou dimensão do tráfego controlado. Ao longo da crise pandémica actual, a NAV Portugal continuou e continua a prestar os seus serviços aos voos essenciais de repatriamento dos cidadãos portugueses (e não só), aos voos de evacuação médica ou aos voos de transporte de equipamentos médicos essenciais ao país.