Muito pouco. E o pouco que foi preparado foi recusado pelo Estado Português.
Na realidade, assistiu-se a um conjunto de decisões que prejudicam a NAV Portugal. O diferimento do pagamento das Taxas de Rota decidido pelos Estados Membros ao nível do EUROCONTROL veio acentuar a crise de financiamento da NAV Portugal e dos demais ANSP europeus.
Para além disso, companhias aéreas têm mantido uma forte pressão sobre a EC para que esta reveja os princípios fundamentais dos Sistema de Desempenho e Regime de Tarifação europeus em seu favor, e em detrimento das receitas dos ANSP europeus.
No entanto, a infraestrutura que suporta os serviços ATM/ANS não é facilmente escalável perante variações abruptas da procura. A redução de pessoal e dos investimentos trará problemas de capacidade no curto prazo, dado que o nível de especialização observado neste sector (que implica um longo período de formação especializada antes de cada profissional se encontrar devidamente certificado para desempenhar as suas funções quotidianas) faz com que o reforço de recursos humanos à posteriori seja demasiado demorado. Exemplo disso são as crises de capacidade observadas nos Verões de 2018 e 2019, justificadas em grande parte pelo desinvestimento observado no sector ATM/ANS nos anos anteriores em resposta à pressão imposta pelos Sistema de Desempenho e Regime de Tarifação do RP1 e RP2.
No início de Novembro a Comissão Europeia adoptou Regulamento de Execução 2020/1627 onde apresenta o conjunto de “medidas excepcionais para o RP3 (2020-2024) aplicáveis ao Sistema de Desempenho e ao Regime de Tarifação no âmbito do Céu Único Europeu devido à pandemia de COVID-19″.
Neste conjunto de medidas destaca-se um aumento do período de recuperação da receita não observada nos anos de 2020 e 2021 (ao abrigo do Mecanismo de Partilha de Risco de Tráfego apresentado aqui) de dois anos para um mínimo de cinco, extensível até sete anos por iniciativa do Regulador Nacional. Este período de recuperação da receita (pelo aumento das taxas de rota cobradas aos utilizadores de espaço aéreo) iniciar-se-á também mais tarde do que o inicialmente definido, prolongando assim a crise de receita actualmente vivida nos prestadores de serviços de navegação aérea como a NAV Portugal.
Também neste conjunto de medidas observam-se novos períodos para a apresentação de dados de tráfego e estimativas de custos do sector ATM/ANS ao nível nacional e, consequentemente, novas datas para entrada em vigor do Plano de Performance Nacional para o RP3. O Plano de Performance submetido no final do ano 2019 será considerado para a definição das taxas de serviço até à implementação do novo Plano, cujo processo de implementação deverá estar finalizado no final do ano 2021. Ou seja: Até lá, as taxas de serviço continuarão demasiado baixas (em linha com a previsão optimista de tráfego existente antes da actual crise) para assegurar uma estrutura de receitas condizente com os custos fixos e inadiáveis da NAV Portugal.
Na ausência de qualquer referência à actual crise de receitas observada nos ANSP europeus, é correcto afirmar que não houve até ao momento qualquer acção regulamentar ao nível da Comissão Europeia no sentido de apoiar a NAV Portugal e demais ANSP europeus a sobreviver à actual crise financeira do sector. Na verdade, a Comissão Europeia tem recorrido ao facto da prestação dos Serviços de Tráfego Aéreo ser uma obrigação de cada Estado para afirmar que a solução do problema de financiamento de cada ANSP, e portanto o da NAV Portugal, deva ser encontrada à escala nacional.
No entanto, ainda falta complementar a actual Regulamentação Europeia que sustenta o sector ATM/ANS. No próximo mês de maio deverão ser publicados os novos objectivos de desempenho para o 3º período de referência onde se inclui um indicador relativo ao custo. Isto significa que o diferencial entre os custos e receitas observado nos anos de 2020 e 2021 poderá ainda ser sujeito a uma pressão adicional, podendo ficar em causa a sustentabilidade financeira da NAV Portugal no médio prazo. Desta forma, é essencial encontrar mecanismos de financiamento que permitam sobreviver ao período mais negro da história da aviação europeia, na certeza que a receita observada no futuro terá necessariamente de ser suficiente para honrar os compromissos agora assumidos.