A dívida do Estado Português à NAV Portugal

De acordo com o Regulamento de Execução (UE) 2019/317 da Comissão, de 11 de fevereiro de 2019 que estabelece um sistema de desempenho e um regime de tarifação no âmbito do Céu Único Europeu (e que revoga os Regulamentos de Execução (UE) n.o 390/2013 e (UE) n.o 391/2013), a NAV Portugal deveria ser ressarcida pelo Estado Português pela prestação de Serviços de Tráfego Aéreo aos voos que, pelas suas características, se qualificam para isenção de pagamento de taxas. Este mecanismo visa compensar o ANSP pela prestação de um serviço que não é cobrado ao utilizador.

O valor apurado pela NAV Portugal para o período compreendido entre 2007 a 2019 ascende a cerca de 38 milhões de euros. Esta dívida, se regularizada, permitiria um reforço fundamental da situação financeira da empresa.

Desta forma, para além de evitar qualquer tipo de ruptura na prestação dos serviços ATM/ANS no imediato, permitiria também a continuação do desenvolvimento dos projectos de interesse público já em curso – como o novo sistema de Controlo de Tráfego Aéreo, introdução do Point Merge System e a adaptação ao futuro Sistema Aeroportuário de Lisboa.

A dívida do Estado Português à NAV Portugal