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Jantar 34º Aniversário APCTA

Em 17 de Dezembro de 1975 foi oficialmente constituída a Associação Port...

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Estatutos APCTA

Os actuais Estatutos da APCTA foram aprovados em Assembleia Geral realizada entre os dias 16 e 19 de Outubro de 1986.

Podem ser consultados directamente através desta página ou fazendo o download do documento em formato pdf

 
 Download Estatutos APCTA 

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ESTATUTOS DA APCTA

(Aprovados em Assembleia Geral de
16 a 19 de Dezembro de 1986)


Artº 1

1. A Associação Portuguesa dos Controladores de Tráfego Aéreo, também designada abreviadamente por APCTA, tem por finalidade representar e defender os interesses profissionais dos seus membros, promovendo o desenvolvimento das condições técnicas em que exercem a sua actividade, fomentando o estreitamento dos laços de solidariedade e levando a cabo iniciativas de carácter cultural, recreativo e desportivo.

2. A sede da APCTA é em Lisboa, na Rua de Matola, nº4, Freguesia de S. Maria dos Olivais.

Artº 2º

1. Podem associar-se na APCTA todos os indivíduos de nacionalidade portuguesa que exerçam ou tenham exercido funções civis de controlador de tráfego aéreo

2. Podem igualmente associar-se na APCTA o Sindicato dos Controladores de Tráfego Aéreo e os seus sócios não abrangidos pelo nº 1.

Artº 3º

1. Os sócios individuais obrigam-se ao pagamento de uma quota mensal a estabelecer pela assembleia geral.

2. O Sindicato dos Controladores de Tráfego Aéreo obriga-se ao pagamento de uma quota anualmente fixada por acordo entre aquele sócio e a Direcção da APCTA.

Artº 4º

São orgãos da APCTA a direcção e o conselho fiscal.

Artº 5º

1. A direcção é composta por cinco associados, sendo um deles o Sindicato dos Controladores de Tráfego Aéreo, que presidirá.

2. Com excepção do presidente, a direcção é eleita em assembleia geral, pelo prazo de dois anos.

3. Compete à direcção a gestão social, administrativa, financeira e disciplinar da APCTA, devendo reunir semanalmente.

Artº 6º

O conselho fiscal é composto por três sócios individuais, um dos quais presidirá, eleitos em assembleia geral pelo prazo de dois anos, competindo-lhe fiscalizar os actos administrativos e financeiros da direcção e verificar as suas contas e relatórios.

Artº 7º

Constarão de regulamento interno obrigatoriamente aprovado em assembleia geral a competência e forma de funcionamento da mesma, o modo de eleição dos orgãos da APCTA e ainda as regras consideradas necessárias à gestão administrativa, disciplinar e financeira da APCTA.
 

 

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