Os actuais Estatutos da APCTA foram aprovados em Assembleia Geral realizada entre os dias 16 e 19 de Outubro de 1986.
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ESTATUTOS DA APCTA
(Aprovados em Assembleia Geral de
16 a 19 de Dezembro de 1986)
Artº 1
1. A Associação Portuguesa dos Controladores de Tráfego Aéreo, também designada abreviadamente por APCTA, tem por finalidade representar e defender os interesses profissionais dos seus membros, promovendo o desenvolvimento das condições técnicas em que exercem a sua actividade, fomentando o estreitamento dos laços de solidariedade e levando a cabo iniciativas de carácter cultural, recreativo e desportivo.
2. A sede da APCTA é em Lisboa, na Rua de Matola, nº4, Freguesia de S. Maria dos Olivais.
Artº 2º
1. Podem associar-se na APCTA todos os indivíduos de nacionalidade portuguesa que exerçam ou tenham exercido funções civis de controlador de tráfego aéreo
2. Podem igualmente associar-se na APCTA o Sindicato dos Controladores de Tráfego Aéreo e os seus sócios não abrangidos pelo nº 1.
Artº 3º
1. Os sócios individuais obrigam-se ao pagamento de uma quota mensal a estabelecer pela assembleia geral.
2. O Sindicato dos Controladores de Tráfego Aéreo obriga-se ao pagamento de uma quota anualmente fixada por acordo entre aquele sócio e a Direcção da APCTA.
Artº 4º
São orgãos da APCTA a direcção e o conselho fiscal.
Artº 5º
1. A direcção é composta por cinco associados, sendo um deles o Sindicato dos Controladores de Tráfego Aéreo, que presidirá.
2. Com excepção do presidente, a direcção é eleita em assembleia geral, pelo prazo de dois anos.
3. Compete à direcção a gestão social, administrativa, financeira e disciplinar da APCTA, devendo reunir semanalmente.
Artº 6º
O conselho fiscal é composto por três sócios individuais, um dos quais presidirá, eleitos em assembleia geral pelo prazo de dois anos, competindo-lhe fiscalizar os actos administrativos e financeiros da direcção e verificar as suas contas e relatórios.
Artº 7º
Constarão de regulamento interno obrigatoriamente aprovado em assembleia geral a competência e forma de funcionamento da mesma, o modo de eleição dos orgãos da APCTA e ainda as regras consideradas necessárias à gestão administrativa, disciplinar e financeira da APCTA.







