Após um interregno de vários meses, motivado pela inoperância de gestão da NAV, a Comissão de Acompanhamento do AE retomou o seu regular funcionamento com a realização de uma reunião no passado dia 24 de Abril.
Nesta reunião, para além do habitual acompanhamento da evolução do BHT em cada orgão ATC, foi longamente discutida a questão da compensação por trabalho em dia feriado, tendo sido possível chegar a um entendimento sobre esta matéria em linha com a posição anteriormente manifestada pelo SINCTA e que, na prática, corresponde a ser retomada a situação anterior.
Assim sendo, com efeitos retroactivos ao início do ano – feriado de 1 de Janeiro de 2012 – volta a ser consagrada a opção pelo descanso compensatório, para todos os CTA que tenham manifestado essa intenção nos termos do AE NAV/SINCTA (Clª 37ª, alínea 5), que poderá ser gozado nos prazos recentemente definidos para os descansos compensatórios por trabalho em dia de descanso semanal.
Simultâneamente, reconhecendo a empresa que o pagamento já processado relativamente ao feriado de 1 de Janeiro correspondia a uma alteração, não só unilateral, como não devidamente fundamentada, do AE NAV/SINCTA, ficou acordada a reposição dos valores em falta, bem como a retoma do método de cálculo que vigorava anteriormente, apenas ajustado pelas disposições do OE2012. Ou seja, é efectuado um pagamento compensatório de 150% do valor-hora.
Os ajustes relativos a trabalho em feriado já efectuado em 2012 serão feitos no mês de Maio da seguinte forma:
• CTA’s que tenham exercido a opção prevista no número 5 da cláusula 37ª do AE – direito a um dia de descanso por cada feriado trabalhado:
Neste caso, no processamento de vencimentos do mês de Maio será retirado o valor relativamente ao feriado já pago, sendo creditado o respectivo dia de descanso, que poderá ser gozado de acordo com os prazos acordados.
• CTA’s que não tenham exercido a opção acima referida:
No processamento de vencimentos do mês de Maio será feito o acerto relativamente a todos os feriados previamente pagos a 50% para que passem a ser pagos a 150%, sendo retomado esse valor para os feriados a pagar no futuro.
Como tivémos oportunidade de referir anteriormente – ver comunicado SINCTA de 30 de Março sob o título “No limiar da provocação” – as decisões agora revertidas foram tomadas de forma unilateral pela empresa, sem consulta ou informação prévia aos sindicatos, pelo que o SINCTA manifestou, de imediato, a sua oposição a estas medidas e exigiu a reposição da normalidade nas matérias que são da exclusiva competência da NAV. Foi essa posição que agora fizémos valer, utilizando para tal o forum apropriado em matérias transversais a toda a classe, ou seja, a Comissão de Acompanhamento do AE NAV/SINCTA.
Para esclarecimento de qualquer dúvida, os CTA’s interessados deverão contactar a Direcção do SINCTA ou as delegações locais
Após um interregno de vários meses, motivado pela inoperância de gestão da NAV, a Comissão de Acompanhamento do AE retomou o seu regular funcionamento com a realização de uma reunião no passado dia 24 de Abril.
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